quarta-feira, 9 de abril de 2008

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Brasília, 12 de janeiro de 2006 - 17h35
Anvisa interdita lotes de anti-hipertensivos

A Anvisa determinou a interdição cautelar dos lotes nº 943 e nº 181 do anti-hipertensivo Propramed (Propranolol 40mg), fabricado pela Cimed Indústria de Medicamentos Ltda. Laudos do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) detectaram desvios de qualidade nos ensaios de teor do princípio ativo (quantidade de Propranolol abaixo do declarado) e de rótulo (uso incorreto da denominação do princípio ativo na embalagem primária do medicamento).

Da Cimed, também foi interditado o lote nº 470 do anti-hipertensivo Captomed (Captopril 12,5mg). Análises da Fundação Ezequiel Dias (Funed) identificaram que o rótulo estava em desacordo com a legislação e que a quantidade do princípio ativo (Dissulfeto de Captopril) estava acima do declarado.

A Anvisa também determinou a interdição cautelar do lote nº 044016 do anti-hipertensivo Enaplex (Enalapril 10mg), fabricado pela empresa Pharlab Indústria Farmacêutica Ltda., de Lagoa da Prata (MG). A quantidade do princípio ativo, Maleato de Enalaprila, estava abaixo do valor declarado, conforme laudo do INCQS.

Foi interditado, ainda, o lote nº 412D do antiinflamatório Diclofenaco Sódico (Diclonatrium – 50mg), fabricado pela empresa Prati, Donaduzzi & Cia Ltda., de Toledo (PR). Laudos emitidos pela Funed identificaram rachaduras no revestimento dos comprimidos.

Os produtos estão interditados por 90 dias, período em que as empresas têm direito à contraprova do laudo oficial. Durante esse prazo, os lotes interditados não podem ser comercializados nem consumidos.

Informação: Assessoria de Imprensa da Anvisa